Competências

por sta publicado 22/06/2023 15h05, última modificação 22/06/2023 15h03
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

A Câmara de Vereadores

 O Brasil é uma nação constituída por uma República Federativa baseada na repartição de seus três Poderes, sendo as esferas Legislativa, Executiva e Judiciária independentes e harmônicas entre si.

Cabe ao Legislativo o papel predominante de criação de leis e de fiscalização do Executivo. No âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara de Vereadores.

Cabe aos parlamentares (Vereadores):

 -  elaborar leis de forma abstrata, geral e impessoal;
 - fiscalizar as ações da Prefeitura de modo a garantir a isenção e correção dos gastos e demais atos públicos;
 - assessorar as demais esferas públicas na busca pelo desenvolvimento do município; e
 - administrar de maneira eficaz a gestão do próprio Legislativo.


A Câmara Municipal de São Tomé

Para representar sua vontade e soberania, o povo de São Tomé conta com a representação de um grupo de 9 vereadores democraticamente eleitos a cada quatro anos.

Os parlamentares legislam propondo e/ou aprovando projetos de interesse da sociedade São-Tomeense.

Além de ações fiscalizadoras, como a convocação de audiências públicas e a aprovação de requerimentos de pedidos de informações, os vereadores exercem sua função através da criação de Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Resolução e Propostas à Lei Orgânica.


Das Competências da Mesa Diretora

A Mesa da Câmara Municipal é responsável por dirigir os serviços da Casa, assegurar a regularidade dos trabalhos legislativos, promulgar emendas à Lei Orgânica, propor ações de inconstitucionalidade, dar parecer sobre o Regimento Interno, promover e valorizar o Poder Legislativo, compor as Comissões, elaborar o Regulamento das Comissões, aprovar o orçamento e encaminhar propostas ao Executivo, entre outras atribuições.

A descrição analítica das competências da Mesa está disponível no artigo 23 do Regimento Interno.