Competências
A Câmara de Vereadores
O Brasil é uma nação constituída por uma República Federativa baseada na repartição de seus três Poderes, sendo as esferas Legislativa, Executiva e Judiciária independentes e harmônicas entre si.
Cabe ao Legislativo o papel predominante de criação de leis e de fiscalização do Executivo. No âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara de Vereadores.
Cabe aos parlamentares (Vereadores):
A Câmara Municipal de São Tomé
Para representar sua vontade e soberania, o povo de São Tomé conta com a representação de um grupo de 9 vereadores democraticamente eleitos a cada quatro anos.
Os parlamentares legislam propondo e/ou aprovando projetos de interesse da sociedade São-Tomeense.
Além de ações fiscalizadoras, como a convocação de audiências públicas e a aprovação de requerimentos de pedidos de informações, os vereadores exercem sua função através da criação de Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Resolução e Propostas à Lei Orgânica.
Das Competências da Mesa Diretora
A Mesa da Câmara Municipal é responsável por dirigir os serviços da Casa, assegurar a regularidade dos trabalhos legislativos, promulgar emendas à Lei Orgânica, propor ações de inconstitucionalidade, dar parecer sobre o Regimento Interno, promover e valorizar o Poder Legislativo, compor as Comissões, elaborar o Regulamento das Comissões, aprovar o orçamento e encaminhar propostas ao Executivo, entre outras atribuições.
A descrição analítica das competências da Mesa está disponível no artigo 23 do Regimento Interno.